terça-feira, 28 de outubro de 2014

Classificação - Divisão de Elite AF Évora


6 comentários:

Anónimo disse...

Quantos clubes pode representar um jogador durante uma época desportiva no distrital ? o regulamento é igual ao futebol profissional ?

Anónimo disse...

O futebol distrital é amador, o único limite que existe é uma data que agora não me lembro (Dezembro?; Janeiro?)mas que poderei confirmar mais tarde.

José Cabaça disse...

Dois, se tiver atuado, em qualquer um deles.Mais, se não tiver atuado em nenhum.

Anónimo disse...

Errado: o futebol amador é diferente do profissional!

Anónimo disse...

Data limite para transferências nacionais: 2 de Fevereiro.

Anónimo disse...

REGULAMENTO DO ESTATUTO, DA CATEGORIA, DA INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS JOGADORES

CAPITULO IV
DA INSCRIÇÃO DOS JOGADORES
Artigo 9º Inscrição
1. O jogador tem de estar inscrito na Federação Portuguesa de Futebol para poder exercer a sua atividade a favor de um clube ou de uma SAD.
2. A inscrição de um jogador na Federação Portuguesa de Futebol implica aceitação e obriga ao cumprimento das normas constantes dos estatutos da FPF e da regulamentação desportiva nacional e internacional.
3. O jogador pode ser inscrito por um clube ou SAD de cada vez.
4. O jogador pode ser inscrito por um máximo de três clubes ou SAD`s em cada época desportiva podendo neste período participar em jogos oficiais por dois clubes ou SAD`s.